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Execução penal

Progressão de regime: requisitos e como pedir

11 jul 2026 · atualizado em 12 jul 2026 · 2 min de leitura

A pena não é estática. Ao longo do cumprimento, a pessoa pode progredir para um regime menos rigoroso, desde que preencha requisitos previstos em lei. Entender esses requisitos ajuda a saber quando o pedido pode ser feito.

Requisito objetivo: o tempo de pena

A lei exige o cumprimento de uma fração da pena para progredir. Essa fração varia conforme fatores como a natureza do crime (comum ou hediondo), a reincidência e se houve violência ou grave ameaça. Por isso, o cálculo deve ser feito caso a caso.

Detração e remição contam

O tempo de prisão provisória (detração) e os dias remidos por trabalho ou estudo (remição) entram na conta e podem antecipar a data da progressão.

Requisito subjetivo: o comportamento

Além do tempo, avalia-se o comportamento carcerário. Uma falta grave recente pode interromper a contagem do requisito objetivo e afastar, por um período, o direito à progressão.

Como o pedido é feito

  1. Levanta-se a data-base e quanto da pena já foi cumprido, considerando detração e remição.
  2. Verifica-se a fração exigida para aquele crime e perfil.
  3. Reúne-se o atestado de comportamento carcerário.
  4. A defesa peticiona ao juízo da execução requerendo a progressão.
  5. O juiz decide, ouvido o Ministério Público, podendo determinar exame criminológico em certos casos.

Erros de cálculo de fração e falhas na contagem de remição atrasam progressões que já poderiam ter acontecido. Uma revisão técnica da execução costuma revelar direitos ainda não reconhecidos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica sobre um caso concreto. Leis, decretos e entendimentos dos tribunais mudam com o tempo — confirme sempre a norma vigente e consulte um advogado.

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